19 DE NOVEMBRO: DIA MUNDIAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO

Em 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU), com o intuito de apoiar, empoderar, estimular e inspirar mulheres, instituiu o dia 19 de novembro como o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino, que é realizado, simultaneamente, em mais de 150 países, incluindo o Brasil. A importância e a necessidade de celebrar essa data vem do fato das mulheres ainda enfrentarem muitos desafios para empreender, desde maior quantidade de tempo dedicado à família e às atividades de casa, até a dificuldade de acessar crédito, mesmo com uma taxa de inadimplência mais baixa do que a dos homens.

No Brasil e no mundo, ainda há um entrave cultural muito forte para a independência financeira e o empreendedorismo das mulheres, estando arraigado na sociedade o estereótipo de que as mulheres são frágeis e delicadas, incapazes de comandarem suas finanças sozinhas. Então, se elas não possuem condições de auto gestão, como teriam condições de gerir uma empresa?

Infelizmente, pensamentos como esse ainda fazem com que muitas mulheres não se sintam preparadas a empreender e, quando o fazem, muitas acabam duvidando de sua própria capacidade. Não é à toa que a Síndrome do Impostor[1] é tão presente na vida de muitas mulheres, tendo essa desordem sido descoberta, justamente, na observação de profissionais mulheres.

Ainda assim, o que se percebe é um aumento global da presença das mulheres no mercado, que resolveram empreender, assumir cargos de liderança e ocupar lugares antes considerados como exclusivamente masculinos. E é por isso a importância do chamado Empoderamento Feminino, que apenas busca, com suas ações, proporcionar as mesmas oportunidades de crescimento profissional para homens e mulheres.

A ONU Mulheres e o Pacto Global, cientes da importância da mulher para o crescimento da economia e o desenvolvimento humano, criaram os Princípios de Empoderamento das Mulheres (Women’s Empowerment Principles – WEPs), que servem de norte para a comunidade empresaria, incorporando em seus negócios valores e práticas que visem à equidade de gênero e ao empoderamento de mulheres, tanto para as mulheres empregadas quanto para as empreendedoras.

Não há dúvidas de que uma mulher bem sucedida profissionalmente é mais confiante e independente, possuindo o poder de decisão sobre suas próprias escolhas. E é no empreendedorismo que muitas delas encontram a oportunidade de protagonizar suas próprias histórias e alcançar seus objetivos profissionais e pessoais!

Segundo a pesquisa GEM (Global Entrepreneurship Monitor) de 2018, principal pesquisa sobre empreendedorismo no mundo, realizada em 49 países, apontou que o Brasil ocupava a 7º posição na lista de país com maior proporção de mulheres entre os empreendedores em estágio inicial. A pesquisa apontou, ainda, que a principal motivação para as mulheres empreenderem é a necessidade, seguida pela satisfação pessoal.

O Instituto Rede Mulher Empreendedora, organização de apoio a projetos de empreendedorismo feminino, identificou que a maioria das mulheres empreendem depois dos 30 anos, 52% têm filhos e 59% são casadas. [2]

Conforme dados do Sebrae de 2018[3], 9,3 milhões de mulheres são donas de negócios, sendo que 45% delas são as únicas ou principais provedoras da família. Além disso, apenas 30% formalizam seus negócios, ou seja, constituem uma empresa com CNPJ.

Então, se você ainda está em dúvida sobre empreender ou, se já empreende, pretende sair da informalidade e alavancar seus negócios, seguem algumas dicas!

  • No site do Sebrae há uma página em que é possível pesquisar algumas ideias de negócios (https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias), com informações detalhadas do negócio, mercado alvo, estrutura necessária, valor inicial de investimento, capital de giro necessário, informações tributária e fiscais etc.

O Sebrae aponta que as principais atividades desenvolvidas pelas mulheres empreendedoras são: 1º) moda; 2º) beleza; e 3º) alimentação. [4]

Se você ainda está em dúvida de qual negócio abrir ou se o que você pretende fazer é viável, vale a pena olhar essa página!

  • Para empreender, você não precisa, necessariamente, abrir uma empresa com uma grande estrutura ou com outros sócios! Você pode iniciar seus negócios sendo uma MEI – Microempreendedor Individual, que nada mais é do que um profissional autônomo com um CNPJ. Com a MEI, haverá a facilidade de abertura de contas em bancos, pedidos de empréstimos, a possibilidade de emissão de Nota Fiscal e até a possibilidade de contratação de 1 empregado.

Mas a principal vantagem da MEI é o pagamento simplificado do imposto: a pessoa deverá pagar um valor mensal fixo de imposto, que varia de R$ 53,25 a 58,25, dependendo da atividade a ser desenvolvida.

Outras vantagens e benefícios de ser MEI incluem o direito ao auxílio-maternidade, direito de afastamento remunerado por problemas de saúde, cômputo de prazo para aposentadoria, isenção de pagamento de tributos federais (IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e acesso a crédito em bancos com juros mais baixos.

Se empolgou? Então veja as condições para ser MEI: 1) faturar até R$ 81.000,00 por ano (R$ 6.750,00 por mês), 2) não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, e 3) ter, no máximo, um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Mas atenção, só poder ser MEI quem exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI. Acesse o link http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92278 e abra o arquivo “Anexo XI.pdf”, ao final da página.

  • Se a sua atividade não é compatível com as permitidas ao MEI ou se o seu faturamento anual ultrapassar os R$ 81.000,00, é possível, ainda, ser um EI – Empresário Individual, que também se refere a um profissional autônomo com um CNPJ.

Todavia, o MEI e o EI possuem diferenças importantes quanto a: (i) atividades permitidas (o Empresário Individual não sofre as mesmas restrições do MEI), (ii) faturamento anual (o do Empresário Individual é maior, entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00), (iii) possibilidade de contratação de funcionários (o Empresário individual não tem limite de contratação) e (iv) e ao pagamento de tributos (o EI pode escolher seu regime de tributação, inclusive o Simples Nacional) e maior quantidade de obrigações acessórias.

Outra diferença importante é a necessidade do EI ter seu registro na Junta Comercial de seu Estado!

Assim, no caso de abertura de um EI, em razão das suas especificidades com relação aos procedimentos de abertura e escolha do regime de tributação ideal, é aconselhável o auxílio de um profissional da área, que pode ser, nesse caso, tanto um advogado quanto um contador.

  • No entanto, se você ainda deseja se profissionalizar ainda mais, você pode escolher outro tipo de empresa: a tradicional Ltda.

A diferença dela com relação à MEI e EI é que há uma distinção entre os bens da empresa e os bens do(s) sócio(s). Ou seja, como o próprio nome da empresa já diz, a responsabilidade pelo pagamento das obrigações da empresa se limita aos bens da empresa, não atingindo (ao menos, em tese) os bens do(s) sócio(s).

Portanto, há uma proteção maior aos bens do(s) sócio(s), como uma forma de fomentar, também, o empreendedorismo.

Com o início da vigência da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), foi possibilitado aos empreendedores que abram uma empresa limitada sem a necessidade de um sócio ou um de um capital social mínimo (como ocorria com a EIRELI), a chamada Sociedade Limitada Unipessoal.

Assim, é possível abrir uma empresa, protegendo o seu patrimônio pessoal, sem a necessidade de um sócio! Nada impede que seja aberta uma empresa Sociedade Limitada Unipessoal e, havendo a oportunidade do ingresso de um novo sócio para realização de novos investimentos, ela deixe de ser unipessoal e passe a ser pluripessoal.

Todavia, ainda que traga maior proteção aos bens do(s) sócio(s), a sociedade limitada acaba tendo mais burocracias para a sua abertura (que além do registro na Junta Comercial do Estado, necessita de elaboração de um Contrato Social) e para a realização de sua parte contábil, também sendo aconselhável o auxílio de um profissional da área, que pode ser um advogado (principalmente para a elaboração de um Contrato Social), quanto um contador.

Portanto, mulheres empreendedoras, ainda que existam muitas barreiras a serem superadas, não desistam! Persistam nos seus sonhos e conquistem cada vez mais o seu espaço no empreendedorismo e no mercado de trabalho. Empoderem-se!

Restou alguma dúvida? Entre em contato conosco!

 

[1] A síndrome do impostor é um distúrbio psicológico no qual a pessoa desconfia de suas próprias competências e não consegue aceitar e admitir suas conquistas. Descrita pela primeira vez em 1978, pelas psicólogas norte-americanas Pauline Clance e Suzanne Imes, ambas pesquisadoras da Universidade Estadual da Georgia, o trabalho foi resultado de cinco anos de pesquisas, com 150 mulheres altamente bem-sucedidas.

[2] Instituto Rede Mulher Empreendedora. Empreendedorismo no Brasil: um recorte de gênero. 2019.

[3] <https://datasebrae.com.br/painel-empreendedorismo-feminino/>. Acessado em 16 de novembro, 2020.

[4] Sebrae. Relatório Especial: Empreendedorismo Feminino no Brasil. Março, 2019.