Recentemente a CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o PL 2.541/21 que estende a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia que mais empregam no país. Segundo os deputados essa medida tem como finalidade a preservação e a manutenção dos empregos, visando minimizar os impactos da crise econômica enfrentada, na geração/manutenção de empregos do País.
O projeto visa prorrogar a possibilidade das empresas escolherem entre a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários ou o recolhimento com base na receita bruta. Isso porque, na desoneração, o percentual sobre a receita bruta varia de 1% a 4,5% conforme o enquadro da empresa no setor empresarial, enquanto na contribuição tradicional (CPP) a empresa paga 20% sobre o valor das remunerações.
A ideia inicial dos deputados era de que o projeto fosse prorrogado até 31 de dezembro de 2026, contudo para evitar vetos e aumentar a celeridade do processo legislativo, definiu-o prazo de 31 de dezembro de 2023. Desse modo, caso o projeto seja convertido em lei, serão beneficiados os setores de: transporte urbano, transporte urbano rodoviário público coletivo de passageiros, transporte rodoviário de cargas e metroferroviário de passageiros, além das empresas de call center, hotéis, construção civil, têxtil etc.
Referida prorrogação demonstra-se relevante na medida que se pressupõem que, além de assegurar a preservação de empregados, servirá como incentivo para geração de novos postos de trabalho e aos empresários que tentam se reerguer devido aos prejuízos ocasionados pela pandemia da covid-19.
Por fim, porém não menos importante, salienta-se que o projeto aumenta em 1% a alíquota de Cofins-Importação, visando compensar os custos dos bens produzidos no Brasil. A matéria segue para o Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial.
Felipe Novais Zacarias