Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar ação que define se condomínios podem proibir aluguel por curta temporada através das plataformas digitais.
Verifica-se que um proprietário ajuizou ação visando a anulação de assembleia condominial que deliberou pela proibição de locação de casa situada em condomínio residencial por prazo inferior a 90 dias, tanto por meio de plataformas digitais, quanto por outras formas de locação por temporada.
Em 1º grau, o magistrado julgou procedente a demanda. Contudo, o Tribunal reformou a decisão.
Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a exploração econômica de atividades autônomas mediante locação por curtíssimo prazo, que são caracterizadas pela eventualidade e transitoriedade, não se compatibilizam com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio réu.
Por este motivo, o ministro negou provimento ao recurso especial. Após o voto do relator, os ministros Moura Ribeiro e Marco Belizze pediram vista conjunta, suspendendo o julgamento.