A carga tributária brasileira e sua enorme gama de obrigações acessórias sempre foram elencadas entre os maiores pesadelos dos empresários do país. Em tempos de Pandemia de Coronavírus, esse pesadelo se soma aos diversos outros problemas que as empresas têm que administrar, seja com relação aos empregados, aos contratos com fornecedores e clientes, inadimplência e, por óbvio, à própria saúde dos sócios, familiares e funcionários.
Diante deste cenário caótico, os Governos Federal, Estaduais e Municipais têm anunciado pacotes de medidas a serem implementadas com o objetivo de estimular a economia e proteger o emprego, tais como a autorização para postergação do recolhimento de FGTS pelo prazo de 3 meses, diferimento do pagamento do Simples Nacional (impostos da União) por 6 meses, dentre outras, como aquela relacionada à Portaria nº 103/2020 que, por exemplo, autoriza a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a suspender os prazos para que os contribuintes apresentem defesas administrativas, para encaminhamento de dívidas para o Cartório de Protestos ou mesmo para exclusão de contribuintes inadimplentes de parcelamentos em andamento.
Também foi publicada pela PGFN a Portaria nº 7.820/2020 que estabelece as regras para adesão à transação extraordinária de débitos inscritos em dívida ativa, com pagamento de entrada de 1% do valor total do débito e parcelamento em até 97 parcelas.
As medidas são importantes e muito bem-vindas, mas estão muito longe de serem suficientes para, efetivamente, socorrer as empresas neste momento de verdadeira crise. Isso porque, se todo caos cessar em até 90 dias, as empresas não terão tempo hábil para fazer caixa e conseguir retomar os pagamentos das obrigações tributárias.
Com efeito, a própria Portaria já mencionada apresenta uma opção para quitação dos débitos tributários com a União, já que facilita o pagamento da entrada em 3 parcelas, podendo pagar o saldo em até 81 ou 97 meses, a depender do porte da empresa, a partir junho/2020.
Seria excelente se esta oportunidade viesse fora do período de pandemia, isso porque, em meio ao caos instalado pelo Coronavírus, os contribuintes nem mesmo conseguem analisar seus débitos e avaliar as condições para transacionar com o Fisco Federal.
No meio da crise, as empresas não têm condições financeiras para parcelar débitos, oferecer entrada, programar pagamento das parcelas! Elas precisam de prazos para pagar os tributos correntes, não apenas o Simples Nacional, mas os tributos devidos no Lucro Presumido, o ISSQN, o ICMS.
Sem contar as obrigações acessórias que consomem tempo e dinheiro. Tudo isso precisa ser repensado e relativizado durante o momento de crise para que, ao final, Fisco e Contribuinte se sentem conversem para acertar as contas e, aí sim, transacionar com equilíbrio de condições entre as partes.
Por Gisele Berto Vilas Boas