A Urgente Pauta da Reforma Tributária

O ambiente empresarial desde sempre enfrenta dificuldades de toda ordem, concorrência, folha de pagamento, atendimento às normas trabalhistas e sindicais, necessidade de inovação, burocracia, entre outras.

Contudo, uma das maiores dificuldades para as empresas está ligada às normas de direito tributário, especialmente no Brasil, onde tanto a legislação quanto a jurisprudência, se alteram com uma velocidade extraordinária, muito maior do que àquelas pertinentes aos demais ramos do direito.

De acordo com estudo desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, foram editadas mais 363.779 normas, quase duas novas regras tributárias por hora!

Como se não bastasse a enorme quantidade de normas editadas, essas leis são extremamente complexas, confusas e prolixas, o que causa um ambiente de completa incerteza, podendo induzir empresas ao erro e sobrecarregar, ainda mais, o Judiciário, ao qual é preciso recorrer para solucionar os problemas por elas criadas.

Tal incerteza é ainda maior neste momento, no qual o país enfrenta uma crise decorrente da pandemia do Coronavírus, aliada a um cenário político tão conturbado, especialmente nas relações entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

E, em meio a essa teia, se encontra o empresário brasileiro, trabalhando duro para atender a todas as exigências, e sendo obrigado a mudar de direção a cada novo comando vindo dos Poderes dos Estados, para manter sua atividade, os empregos por ele gerado e contribuir com a economia do país.

Neste cenário quase caótico, o Ministério da Economia entregou, no último dia 21, a primeira parte da proposta de reforma tributária ao Congresso Nacional, a qual terá trâmite conjunto com outros projetos relacionados ao tema.

A proposta prevê a extinção do PIS/COFINS e cria, em substituição, a chamada “CBS – Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços”.

De fato, o PIS e a COFINS são uns dos tributos mais complexos do sistema tributário brasileiro. Contemplam uma infinidade de regras e exceções, muitas vezes relacionadas a cada tipo de atividade, produto ou operação, causando divergências de entendimento e, consequentemente, aumentando o número de discussões administrativas e judiciais relacionadas à incidência, base de cálculo, alíquotas.

Sem contar o custo operacional das empresas para atender todas as exigências impostas pela legislação. Um levantamento feito pelo Banco Mundial, mostra que as empresas brasileiras gastam, em média, 1.161 horas por ano, com tributos incidentes sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS).[1]

De acordo com a proposta, entregue pelo Ministro Paulo Guedes, a nova contribuição contempla alíquota única de 12% que incidiria sobre o valor agregado pela empresa e, para justificar o aumento da alíquota, o projeto prevê a possibilidade de creditamento mais amplo sobre todos os bens e serviços adquiridos.

A simples entrega do projeto pelo Governo traz reflexos importantes para o cenário econômico, especialmente no que tange às relações internacionais, entretanto, está longe de resolver o emaranhado de problemas decorrentes do sistema tributário nacional.

Além de aumentar significativamente a carga tributária sobre tributos relacionados ao consumo – o que aumentará a desigualdade entre os contribuintes – ao criar uma “super contribuição”, o governo define que o produto por ela arrecadado será integralmente levado aos cofres do governo federal, sem divisão com os estados e municípios, diferentemente do que acontece com os valores arrecadados com o pagamento dos impostos.

Sem dúvida, é uma tentativa e, da mesma forma, é certo que a reforma tributária deverá ser implementada de forma parcelada, já que o impacto é muito relevante para todos os setores, contudo, deve-se ter em mente o fato de que não há margem financeira para o aumento da carga tributária que já é expressiva e tem sufocado as empresas brasileiras.

A tão esperada Reforma Tributária nunca se fez tão necessária, como uma forma de simplificar o sistema tributário nacional, unificando regras e, especialmente, o entendimento entre o Poder Executivo e Legislativo na busca de um bem comum para a sociedade.

[1] https://www.worldbank.org/

Gisele Vilas Boas