Com a edição e posterior entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), muitos gestores têm enfrentado desafios na implementação da lei. O que se deve atentar, no entanto, é que as multas e sanções administrativas serão aplicadas a partir de 1º agosto de 2021 para quem não estiver em conformidade.
E muito além de danos à reputação, sobretudo para as grandes organizações, a nova lei pode trazer enormes consequências. Mas afinal, como garantir que a sua organização esteja realmente preparada?
A LGPD exige a implementação de algumas etapas essenciais para assegurar que as empresas sejam capazes de se manter em conformidade mesmo com as constantes mudanças nos negócios e no cenário de TI. Assim, a cibersegurança será uma das prioridades da gestão de TI, que deverá atuar implementando sistemas capazes de prevenir, detectar e remediar possíveis violações de dados pessoais.
Importante ressaltar, neste posto, que a adoção de boas práticas será considerada um critério atenuante das penas, que poderão chegar a milhões de reais, de modo que a política interna da empresa precisará ser eficaz. Isso inclui ter um comitê de segurança, padronizar fluxos de trabalho e controlar o acesso aos dados, entre outras medidas. Ou seja, as organizações deverão ser mais responsáveis, pensando muito bem antes de solicitar qualquer informação do usuário e sendo transparentes quando essa ação for realmente necessária.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.