Em 31 de março de 2023, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou uma nota trazendo orientações e esclarecimentos sobre a atividade do profissional Encarregado de Dados. Esse profissional tem como principal função a atuação como canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a ANDP, garantindo o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e zelando pela proteção e segurança dos dados pessoais.
Ademais, a LGPD estabelece, no seu Artigo 41, § 2º, outras funções a serem exercidas pelo Encarregado de Dados, como:
- Aceitar reclamações e comunicação dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- Receber comunicações da ANDP e adotar providencias cabíveis e necessárias;
- Orientar os funcionários e os contratados da entidade em relação às práticas a serem tomadas em relação a proteção de dados pessoas; e
- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou definidas em normas complementares.
É destacada a importância da capacitação do Encarregado de Dados, devendo estar atualizado sobre as leis e normas relacionadas à proteção de dados, assim como a respeito das tecnologias utilizadas pela empresa no tratamento desses dados.
A ANPD esclarece que as normas complementares reguladoras da atividade em questão ainda não foram estabelecidas, sendo objeto de regulamentação futura e prevista na Agenda Regulatória para o biênio de 2023-2024.
Até o presente momento, não há uma determinação acerca do procedimento de conduta a ser adotado pelo Encarregado, não havendo exigência de que o relacionamento estabelecido entre o profissional e os titulares dos dados seja promovido por meio de entidades representativas ou intermediárias. Desse modo, conforme previsto na LGPD, não há impedimentos para a associação direta entre o Encarregado, a ANPD e os titulares dos dados.
A nota emitida elucida que, apesar de ser responsável por zelar pelo cumprimento da LGPD por todas as áreas da empresa, o Encarregado de Dados não poderá ser responsabilizado pelo eventual descumprimento da Lei de Proteção de Dados pela empresa.
Por fim, ressalta-se a garantia de cumprimento da legislação deve ser realizada pela empresa e seus administradores, sendo a contratação de um Encarregado de Dados exigência da Lei para que ocorra a implementação e manutenção da LGPD na empresa.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.
Larissa de Assis Silva
Luiza Fernandes Barbieri
Juliana Sammarco Zecchin