ANPD divulga lista de processos de fiscalização em curso

A Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou no dia 31 de maio de 2023 uma lista em relação aos processos e investigações em curso a respeito da adequação das instituições à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD).

A divulgação dessa lista pela ANPD tem como intuito de atribuir transparência à sociedade em relação aos trabalhos desenvolvidos pela Autoridade e divulgar que a fiscalização quanto a adequação à LGPD que está sendo realizada.

Entre as 16 instituições sob fiscalização pelo ANPD estão o Serviço Federal de Processamento de Dados- Serpro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), o WhatsApp LLC., o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Dataprev.

O escopo da análise feita nas fiscalizações dessas instituições, em sua grande maioria, se refere a verificação de conformidade do tratamento de dados pessoas e a verificação do compartilhamento dos dados.

As demais instituições que passam por fiscalização, o escopo da análise e o número do processo podem ser encontrados no site do Governo Federal (gov.br) nas publicações feitas pela Coordenação- Geral de Fiscalização.

É de competência da ANPD os processos de fiscalização e de aplicação administrativa de sanções.

O processo de fiscalização analisa e verifica o devido cumprimento dos encargos determinados pela LGPD, com o intuito de assegurar o cumprimento da lei e a proteção de dados pessoas, direito fundamental garantido pela Constituição Federal.

Por meio do processo de fiscalização, a Autoridade pode propor medidas a serem seguidas pela instituição regulada para que melhor adequação de suas atividades ao estabelecido pela Lei.

O Processo Sancionador tem serventia a aplicação das sanções determinadas pela LGPD, quando estiverem presentes indícios que provem a ocorrência de infrações, a ser conduzido pela Coordenação- Geral de Fiscalização da ANPD, mediante procedimento administrativo que assegure a ampla defesa, o contraditório e o direito de recorrer.

Dentre as sanções administração que podem ser aplicadas estão: (I) Advertências; (II) Multa Simples de até 2% do faturamento da Pessoa Jurídica, limitada a R$ 50 milhões; (III) Multa diária; (IV) Publicização da infração; (V) bloqueio dos dados pessoais; (VI) Eliminação dos dados pessoais; (VII) Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração; (VIII) Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Desse modo, observa-se o ativo controle da ANPD acerca da conformidade com a Lei no tratamento de dados, ressaltando a extrema importância de adequação das Empresas e Instituições à Lei de Proteção de Dados, a fim de evitar sanções administrativas, e eventualmente, evitar a responsabilização civil e criminal pelas infrações.

A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

Larissa de Assis Silva