ANPD divulga procedimento para comunicação de incidente de segurança com dados pessoais

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados divulgou, em seu site, formulário de comunicação de incidente de segurança com dados pessoais. O incidente de segurança com dados pessoais pode ser caracterizado como qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à violação na segurança de dados pessoais, que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita.

A Lei Geral de Proteção de Dados determina que a comunicação do incidente de segurança seja feita em prazo razoável à ANPD, embora não tenha havido regulamentação nesse sentido. Entretanto, recomenda-se que, após a ciência do evento adverso, esta seja comunicada com a maior brevidade possível, sendo considerado a título indicativo o prazo de 2 dias úteis

O formulário pode ser preenchido e enviado eletronicamente, através do Peticionamento Eletrônico – Usuário Externo. Para maiores informações sobre o envio acesse: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico.