ANPD divulga regras para Atuação de Encarregado de Proteção de Dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou a Resolução nº 18/2024, que estabelece diretrizes para a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A nova norma especifica que o encarregado pode ser uma pessoa física ou jurídica, interna ou externa ao agente de tratamento, atuando como intermediário entre os titulares dos dados, os agentes de tratamento e a ANPD.

Entre as principais responsabilidades do encarregado estão: receber e responder a reclamações e solicitações dos titulares dos dados, adotar medidas necessárias em resposta às comunicações da ANPD, instruir funcionários e contratados sobre práticas de proteção de dados, e executar outras funções definidas pelo agente de tratamento ou em normas complementares.

A resolução destaca que não é exigida certificação específica para o encarregado, cabendo ao agente de tratamento determinar as qualificações necessárias com base no contexto e risco das operações de tratamento. O agente de tratamento deve garantir que o encarregado disponha de recursos suficientes para atuar de forma autônoma e sem interferências. A identidade e os contatos do encarregado devem ser divulgados de forma destacada no site do agente de tratamento ou por outros meios de comunicação.

A resolução também aborda a possibilidade de conflito de interesse, que deve ser declarado pelo encarregado e pode resultar em sanções ao agente de tratamento.