ANPD lança página sobre Transferência Internacional de Dados (TID) para ampliar adequação

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou uma nova página dedicada à Transferência Internacional de Dados (TID) em seu portal, com o objetivo de aumentar a transparência e facilitar o entendimento sobre o envio de dados pessoais para fora do Brasil.

A iniciativa visa oferecer orientações para empresas e cidadãos sobre os mecanismos de TID, como cláusulas contratuais e normas corporativas globais, garantindo que esses processos ocorram dentro das exigências legais.

A página oferece recursos, como um guia prático para peticionamentos eletrônicos e uma seção de Perguntas Frequentes (FAQ), que explica de forma clara as normas e procedimentos relacionados à TID. Em casos não contemplados, os usuários podem utilizar o canal Fala.Br para resolver dúvidas adicionais.

A nova plataforma reforça a importância da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente no que diz respeito à transferência internacional de dados, estabelecendo diretrizes sobre a proteção necessária ao compartilhar dados pessoais com outros países. A TID está regulamentada no capítulo V da LGPD, e sua operacionalização só pode ocorrer em circunstâncias específicas, como quando o país de destino oferece um nível de proteção equivalente ao do Brasil, ou por meio de cláusulas contratuais aprovadas pela ANPD.

A Resolução CD/ANPD nº 19/2024 regulamentou esses aspectos, detalhando os mecanismos de proteção que devem ser adotados, além de prever que a ANPD pode emitir decisões de adequação, facilitando o fluxo seguro de dados entre as partes envolvidas.