ANPD publica enunciado sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes

Em 24 de maio de 2023 foi publicado no Diário Oficial das União, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) enunciado acerca da aplicação e das hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados de crianças e adolescentes.

O Enunciado é uma categoria de instrumento deliberativo, que possui a finalidade de interpretar a Lei de Proteção de Dados (LGPD) e uniformizar sua aplicação.

O Enunciado publicado pela ANPD dispõe o seguinte:

“O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da Lei.”

Desse modo, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes será, em todo caso, aplicada visando o melhor interesse do menor no caso concreto. Além disso, para a realização do tratamento de dados, deverá ocorrer o fornecimento do consentimento pelo titular, conforme disposto no Art. 7º, ou por seu responsável legal, de forma especificada e destacada para finalidades específicas.

O tratamento de dados pessoas poderão ocorrer sem o consentimento do titular ou responsável legal nos casos em que foram indispensáveis para:

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador de dados;
  • Tratamento compartilhados de dados necessários à efetivação de políticas públicas prevista em leis ou regulamentos, pela administração pública;
  • Proteção da vida ou da integridade física de terceiros ou do titular;
  • Tutela de saúde, especificamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • Garantia de proteção à fraude e à segurança do titular.

Ademais, dados pessoais de crianças poderão ser coletados sem o consentimento do responsável em situações em que for necessária a coleta para contatar pais ou responsáveis legais ou para proteção da criança.

Apesar do Enunciado publicado deliberar acerca da interpretação da LGPD para a proteção de dados de crianças e adolescentes, o tema está sendo estudado com um maior aprofundamento pela Coordenação- Geral de Normatização, estando no planejamento constante na Agenda Regulatória da ANPD para o ano de 2024.

Além disso, o ANPD está atuando no desenvolvimento de um Guia Orientativo sobre Legítimo Interesse, o qual trará orientações específicas sobre tratamento de dados de crianças e adolescentes.

Por fim, ressalta-se a importância de adequação das atividades a LGPD a fim de garantir a segurança dos dados pessoais e evitar sanções administrativas e possível responsabilização cível ou criminal pelas infrações.

A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

Larissa Assis