Aprovação de Contas das Sociedades

Os sócios de sociedades limitadas e acionistas de sociedades anônimas têm até 30 de abril de 2022 para reunirem-se em Reunião Ordinária de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária, respectivamente, nos termos do artigo 1.078 do Código Civil e do artigo 132 da Lei nº 6.404/76, para tomarem as contas dos administradores, deliberarem sobre o balanço patrimonial, a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, além de eleição dos administradores e dos membros do conselho fiscal, quando aplicável.

Sociedades Limitadas: a convocação para a realização da Reunião de Sócios deve conter hora, o dia e o local da reunião, bem como a ordem do dia, e ser realizada nos termos do Contrato Social e, em caso de omissão, conforme as regras previstas na legislação aplicável. Estão dispensadas as formalidades de convocação quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes da realização da reunião.

O balanço patrimonial da sociedade e as contas dos administradores deverão ser postos à disposição dos sócios que não exerçam a administração, por escrito, e com prova do respectivo recebimento, com antecedência de 30 (trinta) dias à data de realização da reunião ordinária de sócios.

Sociedades Anônimas: assim como nas sociedades limitadas, a convocação deve conter hora, o dia e o local da reunião, bem como a ordem do dia, sendo a primeira convocação feita com 08 (oito) dias de antecedência da data de realização da Assembleia Geral Ordinária, contado o prazo de publicação do primeiro anúncio. Se a Assembleia Geral Ordinária não for realizada, deve ser publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Já as sociedades anônimas abertas têm prazo de convocação de 15 (quinze) dias em primeira convocação e de 08 (oito) dias em segunda convocação. As convocações devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, ao menos 03 (três) vezes.

Ainda, deverão ser publicados, com pelo menos 01 (um) mês de antecedência da Assembleia Geral Ordinária, os anúncios sobre a disposição aos acionistas de (i) relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; (ii) cópia das demonstrações financeiras; (iii) parecer dos auditores independentes, se houver; (iv) parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; e (v) demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia. Os documentos mencionados nos itens (i), (ii) e (iii) deverão ser publicados no Diário Oficial da União ou do Estado e em jornal de grande circulação pelo menos 05 (cinco) dias antes da Assembleia Geral Ordinária.

Cumpre destacar que, diante do atual cenário pandêmico, a realização da Reunião de Sócios ou da Assembleia Geral Ordinária poderá se dar de forma virtual ou semipresencial, podendo os sócios ou acionistas participarem e votarem a distância, nos termos do Artigo 1.080-A do Código Civil e dos regulamentos aplicáveis à cada tipo societário.

A não realização da Reunião de Sócios ou da Assembleia Geral Ordinária poderá acarretar em alguns problemas e prejuízos indiretos para as sociedades que não aprovarem as suas contas nos termos da lei, incluindo, mas não se limitando: conflitos societários, riscos de responsabilização aos administradores, dificuldade para obtenção de empréstimos e financiamentos, obstáculos para receber investimentos, impedimento para participação em licitações, etc.

Por fim, vale ressaltar que mesmo as sociedades que nunca aprovaram suas contas podem regularizar tal situação, inclusive em relação aos exercícios anteriores.

A equipe especializada em Direito Societário do escritório Zanetti e Paes de Barros Advogados se coloca à disposição para eventuais dúvidas acerca do tema, bem como para assessorar a elaboração dos atos societários necessários à aprovação de contas do exercício de 2021.