Aprovado pelo Senado Federal PLP que regulamenta ICMS em operações interestaduais

Foi aprovado no início desta semana (20/12), pelo Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/2021.

O texto legal, que traz alterações a Lei Kandir (LC nº 87/1996), regulamenta o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto.

A proposição de lei complementar para regular a matéria advém de lacuna legislativa deixada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade de diversas cláusulas do Convênio 93/15 do Confaz, exigindo regulamentação complementar da matéria.

O texto legal define então que, nas situações em que o consumidor final não for contribuinte do ICMS, o recolhimento caberá ao Estado que ocorrer a entrada física da mercadoria ou fim da prestação de serviço. Nos casos de transporte interestadual de passageiros, o estado de saída (embarcação) será considerado o fato gerador.

Dentre as novidades do PLP, destacamos a determinação da criação de Portal pelos Estados e Distrito Federal para facilitar a emissão das guias de recolhimento do Difal. O Portal deverá conter legislação aplicável, alíquotas interestaduais e internas aplicáveis a cada operação, benefícios fiscais e operações principais e acessórias.

O texto segue agora para sanção presidencial.

A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o tema.