As novas regras das declarações periódicas do Banco Central do Brasil

Receptores de investimento estrangeiro direto devem estar atentos à obrigatoriedade de prestar informações

Com o advento da Lei Federal nº 14.286/2021 (“Novo Marco Cambial”), o Banco Central do Brasil (“BACEN”) publicou diversas resoluções regulamentando o mercado de câmbio, dentre as quais merece destaque as Resoluções BCB nº 278 e 281, ambas de 31 de dezembro de 2022.

Uma das mudanças trazidas pela nova regulamentação é a substituição da entrega da Declaração Econômico-Financeira (DEF) pela Declaração Periódica (Trimestral e Anual), de modo a promover a prática de que as empresas receptoras de investimento estrangeiro mantenham as informações referentes aos valores do patrimônio líquido e ao capital social integralizado atualizadas junto ao BACEN.

Nesse sentido, no último dia 3 de julho de 2023, o Banco Central, dando cumprimento às novas previsões normativas, abriu o prazo para envio das duas obrigações relacionadas ao recebimento de capitais de investimento estrangeiro direto, demandando a atenção de empresas enquadradas para prestação das informações, senão vejamos:

Declaração Periódica Trimestral

As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos totais de valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) devem prestar a Declaração Periódica Trimestral conforme calendário abaixo:

  •  Até 30 de setembro de 2023, referente à data-base de 30 de junho de 2023;
  • Até 31 de dezembro 2023, referente à data-base de 30 de setembro de 2023;

Salienta-se que esta declaração é realizada utilizando a funcionalidade de Declaração Econômico-Financeira (DEF) no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), devendo os respectivos receptores estarem atentos às formalidades exigidas para tanto.

Declaração Anual

Em contrapartida, as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos totais de valor igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), bem como os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido de valor igual ou superior ao mesmo valor, deverão atualizar as informações, por meio do Sistema de Prestação de Informações (SCE-IED), entregando a Declaração Anual para a data-base de 31 de dezembro de 2022.

Assim sendo, a Declaração Periódica Anual referente à data-base 31/12/2022 deverá ser prestada exclusivamente por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros (Censo), no prazo entre 3º de julho de 2023 até às 18h (dezoito horas) do dia 15 de agosto de 2023.

Penalidades

Cumpre ainda ressaltar que, quaisquer empresas que detenham capital estrangeiro, independentemente do valor dos seus ativos ou patrimônio líquido, deverão atualizar suas informações junto ao sistema SCE-IED, no prazo de 30 (trinta) dias, em caso de evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro.

A atualização fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não atualização, é passível de aplicação de multa pelo BACEN de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece a Resolução BCB Nº 131, de 20 de agosto de 2021.

A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas, bem como para prestar a assessoria jurídica especializada necessária.