Recentemente, a nova lei de licitações foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União. A referida lei vem para substituir a Lei nº 8.666/93 e as leis do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Resumidamente, a nova lei – cuja vigência é imediata – institui uma nova modalidade de contratação (diálogo competitivo), aumenta penas para crimes relacionados a licitações e contratos, e exige seguro-garantia para obras de grande porte. A garantia, que será de até 30% do valor da licitação, permite que as seguradoras assumam obras interrompidas.
A nova lei ainda criou o Portal Nacional de Contratações Públicas, que centralizará os procedimentos licitatórios dos entes federativos através de banco de dados, regido pela Lei de Transparência, e dará publicidade a todas as aquisições.
Nesta primeira abordagem, foram demonstrados aspectos gerais da lei. No próximo texto, um estudo mais aprofundado sobre o âmbito de aplicação e os princípios que a regem serão apresentados.