O Governo Federal publicou, nesta semana, duas Medidas Provisórias que, através de um conjunto de medidas trabalhistas, visam auxiliar as empresas durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
A MP 1045/2021 (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda), com duração de 120 dias, disciplina os procedimentos para a redução de salário e jornada e/ou a suspensão do contrato de trabalho, visando a manutenção do vínculo empregatício, bem como o parcelamento do FGTS.
A MP 1046/2021 (Medidas Trabalhistas), também com duração de 120 dias, concentra medidas trabalhistas complementares, que visam auxiliar as empresas no enfrentamento da crise, como teletrabalho, férias, feriados, banco de horas, FGTS entre outras medidas.
As Medidas Provisórias possuem aplicação imediata e devem ser analisadas pelo Congresso Nacional. Destaca-se que tais medidas possuem modificações e alterações importantes das que já foram disciplinadas anteriormente.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados encontra-se à disposição para os devidos esclarecimentos, visando a correta interpretação e aplicação do texto legal.