Em 2017 o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 574.706, fixou a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins”.
Assim é que, os tribunais de 1ª e 2ª instância passaram a aplicar a orientação, determinando, em regra, a exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS dos valores relativos ao ICMS nas operações praticadas pelos contribuintes e, condenando a União a restituição dos valores pagos indevidamente tal título nos últimos cinco anos.
Diante do trânsito em julgado das ações judiciais envolvendo o tema, diversos contribuintes passaram a utilizar dos créditos tributários reconhecidos por meio de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) junto à Receita Federal. Tendo só no ano de 2020, somado R$ 63,6 bilhões de créditos tributários.
Visando evitar fraudes ao sistema tributário, diluindo eventuais custos e prejuízos, a Receita Federal criou a equipe nacional de auditoria para análise exclusiva de créditos usados pelos contribuintes decorrentes de referidas ações.
A equipe composta por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil tem como atribuições a análise do direito creditório, das declarações de compensação, emissão de despachos decisórios, lançamento de oficio de tributos e multas, podendo, inclusive, encaminhar documentação para eventuais representações fiscais ao Ministério Público.
Tais atribuições tiveram início em 01 de março de 2021, e devem perdurar, inicialmente, até 28 de fevereiro de 2022, podendo vir a ser prorrogado pelo mesmo prazo pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil.
FABIANA MEDINA