Em decisão recente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um contrato de compra e venda de lote não registrado é nulo se o loteador não tomou as providências necessárias para regularizar o loteamento, mesmo que o comprador tenha ciência das irregularidades, no REsp 2.166.273.
No caso, o vendedor admitiu no contrato a irregularidade e a situação jurídica do lote, e embora o comprador inicialmente aceitasse as condições, posteriormente ele ajuizou uma ação para declarar a nulidade do contrato, resultando em uma sentença favorável, confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O vendedor argumentou no STJ que a proibição da venda de propriedades irregulares se aplica apenas a contratos entre construtoras e consumidores.
No entanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, rejeitou essa posição, afirmando que a legislação pertinente, especificamente a Lei 6.766/1979, não faz essa distinção e se aplica igualmente a transações entre particulares.
A ministra esclareceu que, se o loteador não obteve a aprovação municipal e iniciou a urbanização, a situação configura um loteamento clandestino, o que proíbe a venda. Portanto, o conhecimento do comprador sobre a irregularidade não valida o contrato.
A ministra esclareceu que, se o loteador não obteve a aprovação municipal e iniciou a urbanização, a situação configura um loteamento clandestino, o que proíbe a venda. Portanto, o conhecimento do comprador sobre a irregularidade não valida o contrato.
A decisão reforça a necessidade de regularização e registro de imóveis em transações, visando proteger os negócios jurídicos decorrentes destes.