Na última semana, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.184/2024, que estabelece as diretrizes para a autorregularização de débitos tributários vencidos até 29 de dezembro de 2023, relacionados a exclusões de subvenções de ICMS para investimentos.
Conforme a normativa, os débitos passíveis de autorregularização incluem o Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de outros tributos administrados pela RFB que foram erroneamente compensados com créditos de saldos negativos de IRPJ ou CSLL.
Para débitos relativos a períodos até 31 de dezembro de 2022, a adesão à autorregularização pode ser feita entre 10 e 30 de abril de 2024. Já para débitos de 2023, o prazo estende-se até 31 de julho.
A IN prevê duas opções de liquidação dos débitos: pagamento integral com desconto de 80% em até 12 parcelas mensais, ou pagamento mínimo de 5% do total consolidado em até 5 parcelas mensais, seguido de parcelamento do restante em até 60 ou 84 meses, com descontos de 50% ou 35%, respectivamente.
A adesão deve ser realizada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e implica na confissão irrevogável dos débitos.