A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prescrição em ações de cobrança não impede o credor de recuperar bens financiados com alienação fiduciária por meio de busca e apreensão.
No caso julgado, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) entrou com uma ação para recuperar máquinas financiadas por uma empresa agroindustrial que não pagou as parcelas do financiamento. A empresa alegou que o BNDES não poderia cobrar a dívida devido à prescrição de cinco anos.
O juízo de primeira instância considerou a cobrança prescrita, enquanto o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que a prescrição de cinco anos se aplica à cobrança da dívida, mas não à busca e apreensão dos bens. Segundo o TRF5, o prazo para essa ação é de dez anos.
O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que a prescrição da cobrança não extingue a obrigação do devedor e que o credor pode optar por buscar a posse dos bens dados em garantia.