No dia 9 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4157/19, que anistia as infrações e anula as multas aplicadas a empresas por atraso na entrega, à Receita Federal, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
O texto, que ainda aguarda sanção presidencial, anula todos os débitos tributários por atraso na entrega da GFIP, até a publicação da futura lei, estando ou não constituídos ou inscritos em dívida ativa.
Ademais, o texto prevê que não a medida não implica na devolução das quantias pagas, devendo ser aplicada apenas aos casos em que não houve obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS.
A exigência de entrega e a multa pelo atraso estão previstos na Lei Orgânica da Seguridade Social. Com a aprovação do novo texto, a anistia passa a incluir as multas aplicadas até a data em que a lei for publicada.