A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que regulamenta a reforma tributária (PLP nº 68/2024) na última quarta-feira, 10. O PLP seguirá agora para análise do Senado.
O projeto tem por objetivo simplificar impostos e isentar itens da cobrança, impactando os preços de remédios, alimentos e serviços. Uma das principais alterações previstas é a de tornar os impostos não cumulativos. isto é, a cobrança ocorrerá em um único momento, entre o início da produção do item e sua venda ao consumidor final.
Para alcançar este objetivo, haverá a unificação de cinco tributos atualmente cobrados em apenas dois. Desta forma, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) se unificarão no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual, enquanto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) formarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
Os dois novos impostos, juntos, formarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que deve possuir uma alíquota padrão em 26,5%. Ainda, visando estimular pequenos empreendedores, o texto prevê que os novos impostos não incidirão sobre uma nova categoria denominada de “nanoempreendedores”, que possuem faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
O PLP prevê também a redução da tributação sobre alimentos de 11,6% para 4,8%, além de incluir um mecanismo de cashback para famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo. O regramento do cashback entrará em vigor a partir de janeiro de 2027 para a CBS e de 2029 para o IBS, com devolução integral da CBS e parcial do IBS em itens como botijão de gás, energia elétrica, água e esgoto.
O projeto também introduz a isenção de impostos sobre carnes, inicialmente sujeitas a uma redução de 60%, com as carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, bem como peixes e crustáceos, tendo alíquota zero. A regulamentação também mantém e expande a isenção de itens da cesta básica proposta pelo governo, como arroz, feijão, farinha de mandioca, açúcar, macarrão, pão comum, entre outros.
Alimentos como leite fermentado, mel, mate e sucos naturais também terão redução de 60% na alíquota, enquanto medicamentos e dispositivos médicos para Pessoas com Deficiência (PCD) também receberão isenção ou redução de alíquotas.
O novo texto também traz a possibilidade de determinados fundos de investimento optarem por contribuir com IBS e CBS em troca de créditos, além de prever que setores como construção civil, bares e restaurantes, e aviação regional terão regimes diferenciados.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.