O texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que promove uma reforma no sistema tributário brasileiro foi aprovado pela Câmara dos Deputados com 365 favoráveis.
Vários itens alterados ainda deverão ser regulamentados em 2024 por meio de lei complementar ou lei ordinária.
Tributos
A fim de simplificar o sistema tributário, a PEC prevê a unificação e substituição de cinco tributos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs). A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) irá unificar o IPI, PIS e Cofins, e terá gestão federal; enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) irá unificar o ICMS (estadual) e ISS (municipal), e terá gestão compartilhada entre estados e municípios.
A PEC também instituiu o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular a comercialização.
Nesse novo modelo, os impostos não serão cumulativos ao longo da cadeia de produção, de modo que o imposto que foi cobrado em uma etapa da atividade não será abatido da próxima.
Como será necessário editar uma lei para definir as alíquotas dos impostos, o Senado irá publicar uma resolução para estabelecer valores de referência enquanto a referida lei não entrar e vigência.
O período de transição da reforma perdurará até 2032, com a completa extinção dos impostos atuais em 2033.
Redução de tributos
O texto aprovado ainda prevê um desconto de 60% de tributos para 13 setores. Serão beneficiados: serviços de educação, serviços de saúde, dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda, produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, insumos agropecuários e aquícolas, produções de eventos, artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional, e bens e serviços relacionados a soberania e segurança.
O trecho que previa o corte em 30% dos tributos cobrados sobre a prestação de serviços de profissionais liberais, como advogados e contadores, também foi mantido pelos deputados.
Cesta básica e devolução de impostos
Os deputados mantiveram o trecho que cria uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos, bem como o trecho que prevê a possibilidade de devolução de parte dos impostos pagos, também conhecido como cashback.
Trechos alterados
Como forma de acelerar a promulgação do texto, os deputados retiraram alguns trechos que haviam sido incluídos pelos Senadores. Destacam-se os trechos que previam a criação, no lugar do IPI, de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM), o que previa a criação de uma cesta básica “estendida” com impostos reduzidos; e aquele que premiava estados que mais arrecadassem durante a transição da reforma.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.