A Câmara dos Deputados concluiu, no dia 2 de setembro, a votação da proposta de reforma do Imposto de Renda (IR), para pessoas físicas, jurídicas e investimentos.
Segundo o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz), o texto final aprovado pela Câmara pode acarretar uma perda anual de R$ 41,3 bilhões na arrecadação do imposto. Ainda, de acordo com o Comitê, o impacto fiscal negativo para estado e municípios totaliza R$ 19,3 bilhões anuais.
Segue um breve informativo sobre os principais pontos da reforma:
– Para as empresas:
(i) No texto aprovado, há a diminuição de 1% da CSLL, em todas as faixas, já no ano 2022. Para que tal diminuição seja possível, as renúncias fiscais da Cofins deverão compensar a perda de arrecadação. Os setores de produtos químicos e farmacêuticos, aeronaves, embarcações e medicamentos deverão ter diminuídos seus benefícios fiscais;
(ii) Redução da alíquota do IRPJ de 15% para 8%, e manutenção do adicional de 10% do IRPJ sobre o lucro acima de R$ 20.000,00;
(iii) O texto aprovado retirou a previsão sobre os juros sobre Capital Próprio;
(iv) Fim da isenção da tributação sobre lucros e dividendos: O texto aprovado no dia 1º de setembro previa uma alíquota de 20% sobre lucros e dividendos. Já no dia 2, a Câmara reduziu a alíquota para 15%. Estão isentos dessa tributação: a) empresas com faturamento até 4,8 milhões e aquelas que contribuem pelo simples nacional; b) distribuídos por incorporadoras que estão no regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação, entidades de previdência complementar e os que compõe o mesmo grupo econômico.
– Para as pessoas físicas:
(i) Entre os principais pontos da reforma, está o aumento da faixa de isenção de R$ 1903,98 para R$ 2.500,00 para trabalhadores celetistas;
(ii) O texto aprovado prevê a possibilidade da declaração simplificada para todas as pessoas, com o desconto máximo de R $10.563,60.
– Para os investimentos:
(i) O texto aprovado mantém a isenção de IR sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs);
(ii) Ações na Bolsa de Valores: houve um aumento da isenção da tributação trimestral de R $20.000,00 para R$ 60.000, com compensação de perdas e lucros com ações e possibilidade de compensar com outras modalidades de operação.
(iii) As pessoas físicas poderão atualizar o valor de seus imóveis, sem vendê-los, com uma alíquota de 4% sobre o valor da atualização. A atualização dos valores dos imóveis declarados no ano calendário 2020, poderão ser feitas até o dia 29 de abril de 2022.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.