Recentemente, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou, por unanimidade, a incidência de tributos sobre valores obtidos por corretores autônomos na venda de imóveis.
Em síntese, a fiscalização havia sustentado a omissão de receita por parte da imobiliária, uma vez que as comissões pagas pela venda dos imóveis eram realizadas diretamente aos corretores.
Ao analisar o caso, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz concluiu que a não contabilização dos valores por parte da imobiliária não configurou omissão de receita, pois não se trata de receitas próprias. A julgadora ainda ressaltou decisões do Carf que afastaram a tributação após restar demonstrado que os profissionais autônomos não prestaram serviços à imobiliária.
Assim, a Turma afastou a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins sobre os valores pagos ao corretor.