Em julgamento recente, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf decidiu afastar a cobrança de mais de R$400 milhões de IRPJ em uma operação de reorganização societária de empresas de energia.
A controvérsia envolveu uma incorporação reversa, na qual a Receita Federal apontou omissão de receitas e inconsistências no registro de ganhos de capital, atribuídas à diferença entre o patrimônio contábil e o valor justo dos ativos.
A empresa argumentou que seguiu os critérios estabelecidos pelo Regime Tributário de Transição (RTT), que assegurava neutralidade fiscal em ajustes contábeis. Ainda, destacou que o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), vigente na época da operação, excluía da tributação as variações em participações societárias, reforçando que os valores foram devidamente contabilizados e excluídos da base de cálculo.
Por maioria, os conselheiros do Carf entenderam que não houve irregularidades, sendo os valores devidamente registrados e excluídos da base de cálculo, afastando a autuação do Fisco.