Recentemente, a 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) concedeu o direito de uma clínica médica recolher IRPJ e CSLL com alíquotas de 8% e 12%.
A decisão contraria o entendimento atual sobre o tema, uma vez que, com as Leis nº 9.249/1995 e 11.727/2008, as sociedades que prestam serviços hospitalares estão incluídas na lista de atividades que podem utilizar as porcentagens reduzidas para realizar o recolhimento de IRPJ e CSLL no regime tributário do Lucro Presumido.
Segundo a Receita Federal, para usufruir do benefício, as instituições médicas devem ser constituídas como sociedades empresariais registradas na Junta Comercial, seguindo as regras determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).