O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que uma importadora de produtos químicos tem direito à alíquota zero de Cofins na comercialização de matérias-primas destinadas à fabricação de adubos e fertilizantes. A decisão afasta a exigência da Receita Federal de comprovar a utilização efetiva dos insumos na produção, bastando a demonstração de que foram vendidos para fabricantes desses produtos.
A discussão envolveu a interpretação do Decreto nº 5.630/2005 e da Lei nº 10.925/2004, que estabelecem a isenção tributária para insumos adquiridos por fabricantes de fertilizantes. No caso, a Receita Federal havia restringido o benefício ao exigir prova da aplicação direta das matérias-primas na produção, o que foi afastado pelo Carf.
O relator do processo destacou que a legislação busca garantir o incentivo à cadeia produtiva, e que a comprovação da destinação dos insumos pode ser feita por meios mais simples, como notas fiscais e declarações dos adquirentes.
A decisão traz maior segurança jurídica ao setor, reduzindo o risco de autuações para empresas que comercializam produtos essenciais à fabricação de fertilizantes. O entendimento adotado pelo Carf fortalece a tese de que a exigência da Receita extrapolava a norma legal, impondo uma obrigação não prevista na legislação.