O Brasil é internacionalmente reconhecido pelo Carnaval, celebrado como um dos maiores patrimônios culturais do país. Porém, o que muitos não sabem é que a terça-feira de Carnaval não é um feriado nacional, por lei. Para que seja oficialmente considerado feriado, seria necessário um decreto federal, o qual ainda não existe.
Atualmente, a legislação permite que estados e municípios decretem feriados e pontos facultativos para o Carnaval. Um exemplo é o estado do Rio de Janeiro, que estabeleceu a terça-feira como feriado estadual. Dessa forma, os fluminenses não trabalham nesse dia.
Há a possibilidade também das câmaras estaduais e municipais instituírem pontos facultativos para a terça-feira. Mas, não são todos os estados e/ ou municípios que o tem.
No Estado de São Paulo, é ponto facultativo, ficando a cargo da empresa conceder a folga. Por isso, na prática, não há a obrigação dos empregadores de dispensar os trabalhadores.
Como fica o Carnaval em Campinas?
“Em Campinas, não há lei que decretou o Carnaval como feriado municipal e nem como ponto facultativo”, informa o advogado trabalhista Camilo Paes de Barros. “Então, os trabalhadores dependem de uma convenção coletiva, ou de um acordo coletivo, de alguma disposição de acordo que abone a eventual falta nesses dias”.
O especialista lembra, entretanto, que as convenções coletivas não têm poder de decretar feriados, cabendo esta função aos legisladores.
Mas, o que acontece se não há acordo coletivo e o funcionário faltar?
“Se ele não tiver um atestado, ou algo que a abone, é declarada a falta e se aplica a penalidade da falta injustificada, com descontos e todas as implicações que ali decorrem”, explica.
“Se faltar um dia, o desconto é daquele dia. Se faltar dois, de dois. E também há os reflexos. Dependendo do número de faltas, perda de parte das férias, há a possibilidade de ser advertido verbalmente, por escrito, de levar uma suspensão…”, lista o advogado.
Em relação a Campinas, ainda – onde não é feriado -, o fato do trabalhador exercer normalmente as funções que lhe são devidas não lhe dá o direito do expediente ser pago como hora extra.
Possibilidades para o Carnaval
Entre as possibilidades – de acordo entre os funcionários e as empresas – há:
- banco de horas, que deve ser acordado por escrito
- acordo de compensação
- desconto de dias das férias
Publicado em A Cidade On