Cartórios estão autorizados a transmitir imóveis quitados

A partir de agora, os cartórios poderão realizar a transmissão de propriedades já quitadas em caso de recusa do vendedor ou de impedimento na transferência do imóvel.

A alteração foi promovida com o veto do ex-presidente da República ao artigo 11 da Lei Federal nº 14.382, que modernizou os procedimentos cartorários. A partir dessa alteração, o tempo médio para a realização do procedimento será de até 3 meses.

Em síntese, o procedimento é caracterizado pela substituição da vontade do vendedor por uma decisão judicial e, agora, por uma decisão administrativa, e pode acontecer nos casos em que o vendedor deixa de cumprir contrato ajustado e já quitado, ou em caso de morte, ausência, incapacidade civil, entre outros.

Para dar início ao procedimento, é necessário solicitar uma ata notarial, que será feita por tabelião de notas e deverá conter: a identificação do imóvel, nome e a qualificação do comprador ou dos sucessores, a prova do pagamento e a caracterização do inadimplemento da obrigação que envolve a propriedade.