Os lojistas de shoppings de Porto Alegre (RS), representados pelo Sindicato dos Lojistas (Sindilojas-POA) obtiveram na Justiça, em março de 2021, decisão liminar que permite a troca do índice usado para reajuste dos aluguéis em shoppings. Com a decisão proferida, os contratos que eram ajustados pelo IGP-M e pelo IGP-DI, que se aproximam de 30% no acumulado dos últimos doze meses, passam a ter a aplicação do IPCA, o índice de inflação para o consumidor, que está pouco acima de 5%.
Ao analisar o caso, o desembargador Érgio Roque Menine, do TJ/RS, cassou a liminar que concedia o benefício. Segundo ele, mostra-se inviável a intervenção do Poder Judiciário no tema, uma vez que o índice de correção monetária foi livremente estipulado nos pactos locatícios.
O desembargador ainda sustentou que, acaso algum dos lojistas (representados no feito pela parte agravada) se sinta prejudicado em razão do pacto locatício ter se tornado excessivamente oneroso, nada impede que requeira a resolução do contrato, nos termos do art. 478, do Código Civil.