Construtora é condenada por vícios em condomínio e atraso em processo
O juiz de Direito Fabio Varlese Hillal, da 4ª vara Cível de Campinas/SP, determinou que construtora pague indenização de R$ 546.191,05 devido a vícios existentes em condomínio. Além disso, o magistrado considerou que a empresa agiu de forma processualmente irresponsável por inicialmente mostrar interesse em uma audiência de conciliação e, depois, solicitar a conclusão do […]