O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou a Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, que prorrogou o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais). A medida visa mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), e pode vir a beneficiar mais de 17,3 milhões de contribuintes.
A prorrogação funcionará da seguinte forma:
i. o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
ii. o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
iii. o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;
Importante destacar que as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.