Checklist da Covid-19 não gera indenização por danos morais para trabalhador de mineradora

Em recente decisão, a Justiça do Trabalho negou um pedido de indenização por danos morais de um trabalhador que alegou não ter cumprido integralmente as suas férias por ter de participar um de um procedimento diário de prevenção e combate à Covid-19, conhecido na empresa como “checklist da saúde”, sendo uma medida que visa verificar se os empregados estão com sintomas da doença a fim de realizar o afastamento preventivo.

Na exposição dos fatos, o empregador alegou ter de ficar conectado à sua empregadora e recebendo ordens, não tendo usufruído de suas férias por não poder deixar de realizar o checklist, razão pela qual também pleiteou o pagamento das férias relativas ao ano de 2020, acrescidas de 1/3 constitucional.

Foi ressaltado pelo Magistrado que a empresa editou o checklist como norma interna o procedimento em relação à prevenção do COVID 19, aos empregados próprios e terceirizados em atividade, tendo como objetivo: “praticar o cuidado ativo e genuíno e aumentar a segurança de quem está na linha de frente nas operações e verificar se existe algum empregado (…) com sintomas da Covid-19, que deve se manter afastado preventivamente de suas atividades, e cuja orientação serve para todos, independentemente se estão trabalhando na empresa, em home office ou mesmo se estiver de folga, em feriado, férias ou afastado”.

Além disso, referida medida teve como base um termo de compromisso firmado pela empresa com o Ministério Público do Trabalho, no qual fora estipulado que a empresa deveria manter os procedimentos diários previsto no checklist a fim de evitar a contaminação pelo vírus da Covid-19.

Por fim, o entendimento do Magistrado foi de que o ex-empregado não se desincumbiu de comprovar que fazia jus à indenização tampouco ao pagamento de férias. Também, entendeu que o tempo utilizado para preencher o checklist não é suficiente para descaracterizar as férias, especialmente pelo procedimento estar vinculado a obrigação assumida pela empresa junto ao Ministério Público do Trabalho.

A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer questões sobre o tema.