CNJ edita Portaria que suspende cadastro obrigatório de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico até resolução de falhas no sistema

No dia 27 de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria nº 224/2024, que adia o prazo de cadastramento obrigatório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), inicialmente previsto para 30 de maio.

A decisão de suspender o prazo surgiu após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) destacar problemas no sistema do DJE. Segundo a OAB, tais falhas poderiam resultar em insegurança jurídica, como a possibilidade de empresas abrirem intimações diretamente, mesmo quando advogados estavam designados, o que contraria o artigo 272, § 5º do Código de Processo Civil (CPC) e poderia acarretar a perda de prazos processuais essenciais.

O prazo para o cadastramento das empresas no DJE ficará, portanto, suspenso até que o sistema seja ajustado para garantir que  as intimações só possam ser feitas na ausência de advogados cadastrados nos processos.