A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 4.248 ao Supremo Tribunal Federal, questionando novas normas sobre pagamento de Vale-Alimentação previstas na Lei nº 14.442/22 e Decreto nº 10.854/21.
Segundo a CNT os dispositivos que impedem o recebimento de deságio ou descontos sobre o valor contratado com as empresas de vale-alimentação, violam o princípio do livre exercício da atividade econômica da Constituição Federal.
Ainda, afirma que as alterações demarcam “severos limites” às empresas, dificultando a renegociação do segmento de transportes à renegociações com fornecedoras, o que poderá causar impacto econômico ao setor, bem como consequente redução de postos de trabalho.
A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux, e ainda não possui data na pauta para julgamento.