O Congresso Nacional concluiu na última quinta-feira (05/08), a votação da Medida Provisória nº 1.040/2021. A Medida foi apresentada para melhoria do ambiente negocial no país.
A Câmara rejeitou os vetos do Senado Federal referentes aos pisos salariais e sociedades simples, e manteve o texto aprovado pela Casa Legislativa em junho deste ano.
Dentre as inovações da MP, destacamos a Extinção das sociedades simples, com a possibilidade apenas de sociedades empresárias para produção e/ou circulação de bens e serviços; a Simplificação de abertura de empresas de risco médio nas Juntas Comerciais; Definição prazos prescricionais na execução de contratos societários, para ampliação da segurança jurídica e o fim do piso salarial de profissionais engenheiros, agrônomos, arquitetos, químicos e médicos veterinários.
Ainda, em relação aos investimentos, o texto prevê maior proteção aos investidores minoritários e possibilidade do “voto plural” na Lei de Sociedades Anônimas, que permite criação de classes de ações ordinárias, com no máximo dez votos por ação.
O texto agora foi encaminhado para a Presidência da República, para sanção.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.