No dia 13 de setembro, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou o aumento no teto do valor dos imóveis comercializados em programas de habitação popular, como por exemplo o ‘Casa Verde e Amarela’.
Lançado em agosto de 2020, o referido programa contempla famílias residentes em áreas rurais, com renda mensal de R$ 7 mil e renda anual de até R$ 84 mil. O Conselho afirmou que o último reajuste geral no teto dos valores dos imóveis ocorreu em fevereiro de 2017.
Segundo o texto, o reajuste varia de acordo o tamanho da população no município:
(i) municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes terão aumento de 10%;
(ii) municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes terão aumento de 15% e;
(iii) capitais e municípios das regiões metropolitanas terão aumento de 10%.
O Ministério do Desenvolvimento Regional ressaltou que as medidas entram em vigor ainda este ano, em cerca de 60 dias da data da publicação. Ficará para 2022 apenas a mudança relativa ao desconto das taxas de juros, que depende de regulamentação do ministério e da Caixa Econômica Federal.
Também foi aprovada: (i) a redução temporária de 0,5% da taxa de juros nos financiamentos da área de habitação popular para famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil e dos Programas Pró-Cotista e; (ii) o aumento de 0,25% do desconto concedido sobre o valor das prestações para mutuários com renda familiar mensal de até R$ 2 mil, que extinguindo a Faixa 1,5.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.