Considerações Gerais e Manutenção de Benefício Às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

A nova lei veio substituir os dispositivos esparsos constantes na Lei das Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações -RDC (Lei nº 12.462/2011) e rege os procedimentos licitatórios e contratos administrativos atinentes a órgãos da Administração Pública Direta, às autarquias e fundações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Em linhas gerais acresce princípios que devem reger os atos administrativos, além dos já consagrados. Extingue modalidades de contratação, tais como convite e tomada de preço e cria outra, o diálogo competitivo. Também traz alteração em relação ao procedimento, com a inversão de fases da licitação e cria mecanismos para identificar e prever riscos contratuais.

Prevê expressamente a recepção do disposto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quando mantém o critério de desempate em preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Com isso, haverá empate ainda que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, na modalidade de pregão. Neste caso, será possibilitado/facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.