Contrato celebrado em pé de igualdade não pode ser revisado pelo Judiciário

Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento à um recurso especial, para declarar a validade de uma cláusula contratual que autorizou uma empresa de gestão médica a não remunerar um grupo especializado em transplante de órgãos, mesmo após o serviço ter sido prestado.

Se um contrato de prestação de serviço é firmado entre dois particulares que estão em pé de igualdade na relação econômica, não cabe ao Poder Judiciário revisar cláusulas e intervir no que foi acertado por ambas as partes.

Em síntese, a contratação em discussão foi realizada em caráter emergencial pela prefeitura de Araucária, com uma empresa de gestão, para atuar em hospital da cidade. Para o correto cumprimento do acordo, a empresa contratou um grupo médico especializado no transplante de órgãos. O contrato entre as partes previa que, caso a prefeitura de Araucária rompesse o contrato, o grupo médico não seria remunerado, mesmo que o serviço já tivesse sido prestado.

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a cláusula não era abusiva, uma vez havia sido celebrada em pé de igualdade na relação econômica entre as partes. Por este motivo, não caberia ao Judiciário revisar as cláusulas.