A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve sentença que não reconheceu vínculo empregatício entre uma pizzaria e uma entregadora.
A profissional, em seu recurso, alegou a presença dos requisitos caracterizadores de uma relação de emprego. Ela atuou como entregadora das 18h às 23h, aos sábados e domingos, com um salário de R$ 50,00 por noite trabalhada, totalizando R$ 400,00 mensais. Posteriormente, passou a cumprir expediente cinco dias por semana, recebendo o pagamento via dinheiro ou Pix no final de cada expediente.
A pizzaria, por sua vez, sustentou que a profissional prestou serviço como autônoma, com remuneração variável.
Na perspectiva do relator, desembargador Mauro Vignotto, os prints fornecidos pela empresa demonstram que a profissional tinha liberdade de organizar sua agenda de trabalho, o que afasta a subordinação.
O magistrado ainda ressaltou que “Ausente o princípio da subordinação, correta a sentença em reconhecer que os serviços foram prestados de forma autônoma, afastando a pretensão do vínculo empregatício. Mantida a improcedência do pedido de reconhecimento do vínculo empregatício por esta instância Revisora, restam prejudicadas as demais matérias levantadas no apelo”.