Em decisão recente, da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS), foi afastado o reconhecimento de vínculo empregatício a um corretor de imóveis, destacando que um profissional autônomo adulto, capacitado e alfabetizado que optou por esse tipo de contrato não pode posteriormente buscar proteção trabalhista nos termos da CLT.
No caso em questão, o corretor assinou um contrato de prestação de serviços autônomos com uma construtora e incorporadora de imóveis. Após o término da relação contratual, ele buscou o reconhecimento de vínculo empregatício no Judiciário. Durante a audiência, o profissional reconheceu a natureza autônoma de suas atividades e a ciência de que suas remunerações dependiam da venda de imóveis.
A juíza ressaltou na decisão que diversos motivos, seja econômicos ou pessoais, levam os trabalhadores a optar por contratos fora dos padrões da CLT. Ao escolher essa modalidade, o profissional está ciente das vantagens e desvantagens, aceitando-a por conveniência. Ela ressaltou que, ao desfrutar dos benefícios do trabalho autônomo, o corretor não pode posteriormente buscar a tutela do Direito do Trabalho para agregar proteção ao contrato regido pela CLT.
Concluindo, a magistrada argumentou que a interpretação das declarações de vontade deve se pautar no princípio da boa-fé objetiva, negando o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício.