Créditos de execução trabalhista podem prescrever?

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente que um expedidor de mercadorias de Contagem (MG) não poderá mais exigir o pagamento de créditos trabalhistas reconhecidos pela Justiça do Trabalho. A corte aplicou a prescrição sobre o caso, resultando na perda do direito do trabalhador de cobrar os valores.

Na Justiça do Trabalho, após uma sentença se tornar definitiva, o credor tem um prazo de dois anos para agir e garantir o recebimento dos créditos, caso a parte devedora não faça o pagamento voluntariamente. Se não houver movimentação nesse período, o direito à execução prescreve.

No caso do expedidor, a ex-empregadora foi condenada em outubro de 2016, e ele deveria indicar bens para assegurar o pagamento. Embora tenha tentado, não obteve sucesso. Em julho de 2020, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Contagem ordenou que ele apresentasse as diretrizes para a execução em até 10 dias, mas como não cumpriu adequadamente, a execução foi extinta. Ao recorrer ao TST, o trabalhador alegou ter feito vários pedidos para receber seus créditos e anexado evidências de suas diligências.

No entanto, o relator do recurso, ministro Breno Medeiros, afirmou que simplesmente apresentar requerimentos não suspende o prazo de prescrição. Ele destacou que a lei busca garantir a segurança jurídica e a duração razoável do processo, evitando que execuções trabalhistas se arrastem indefinidamente. Medeiros também lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que tentativas infrutíferas de localizar o devedor ou seus bens não interrompem a prescrição. A decisão do TST foi unânime.