Decisão autoriza penhora de salário para pagamento de dívida condominial

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autorizou a penhora de 10% do salário de um devedor de despesas condominiais, com o desconto sendo realizado diretamente em sua folha de pagamento.

O processo teve início em 2018, quando o condomínio iniciou uma execução contra o devedor por falta de pagamento. Após tentativas sem sucesso de encontrar bens penhoráveis, o processo foi arquivado em março de 2022, mas reaberto em junho de 2023, com novas tentativas de bloqueio de ativos financeiros.

O juiz da 2ª Vara Cível de Marília/SP havia determinado o bloqueio de R$ 4.574,05 na conta bancária do devedor, mas o condomínio recorreu, pedindo a manutenção de 30% desse valor. No julgamento do recurso, a desembargadora reduziu o percentual para 10%.

Diante da insolvência do devedor, o juízo decidiu que a penhora seria feita diretamente em seu salário, comunicando a decisão à empregadora. A medida foi justificada pela necessidade de proteger a dignidade do devedor e garantir a efetividade do processo.