Decisão indeniza cliente que recebeu cobrança exacerbada por contato telefônico

Recentemente, a 4ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente, em São Paulo, condenou uma instituição de ensino a indenizar, em R$ 5 mil, um cliente que recebeu excessivas cobranças.

Segundo consta nos autos, o autor devia três parcelas de mensalidade à instituição. No período de um ano, ele recebeu 1.402 ligações, muitas delas fora do horário comercial e em intervalos de poucos minutos ou até segundos.

Segundo a magistrada, o débito é autêntico, mas constatou excesso nas cobranças da ré, uma vez que a cobrança não deve ultrapassar os limites éticos ou atingir os direitos constitucionalmente garantidos a todo cidadão. Além disso, afirmou que a empresa violou o tempo produtivo do autor, ligando durante o horário de expediente, e falhou em justificar a alto número de ligações.