Decisão que suspendeu processos de compra de imóveis rurais por estrangeiro não é ratificada pelo STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não confirmou liminar concedida pelo ministro André Mendonça que determinou a suspensão de todos os processos em território nacional que discutem a compra de imóveis rurais por empresas brasileiras com participação majoritária de estrangeiros. A partir do dia 8 de maio, data de publicação do julgamento, todos os processos judiciais que haviam sido suspensos voltam a tramitar.

No final de abril, o ministro André Mendonça havia determinado a suspensão de todos os processos após o Conselho Federal da OAB sustentar a existência de decisões conflitantes sobre a aplicação da Lei nº 5.709/71. O ministro Alexandre de Moraes apresentou divergência, asseverando que “a decisão submetida a referendo ocasiona uma situação de insegurança jurídica substancialmente maior do que a manutenção do estado a ela anterior”, tendo sido acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.