A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve sentença da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, considerando o caráter imperativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto nº 6949/2009.
A decisão garantiu a uma trabalhadora, tetraplégica e surda por consequência de AVC, o direito ao regime de teletrabalho, contestado pela empresa.
A reclamante fora aprovada em concurso público, em vaga destinada às pessoas com deficiência, e já possuía 5 anos de relação de emprego com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH. Por conta da ausência de adequação e acessibilidade nas estruturas laborais da empresa, a funcionária exigiu direito de trabalhar remotamente, destacando ainda que executava plantão de 12 horas sem área de descanso, causando dores na região lombar e comprometimento de seu tronco/pescoço. Além disso, a funcionária ainda ressaltou que a ausência de conduta administrativa que cumprisse com a viabilização de seu trabalho gerava situação de discriminação e desumanização, a colocando em situação de invisibilidade na empresa.
Considerando a necessidade de garantia da acessibilidade, a conjuntura da pandemia da COVID-19 e a compatibilidade das atividades com o trabalho remoto, a Segunda Turma decidiu que a empresa deveria alterar a modalidade para teletrabalho de forma definitiva, em aditivo contratual, sob pena de pagamento de multa mensal de 5 mil reais a favor da funcionária.
O desembargador relator, Wolney de Macedo Cordeiro, ressaltou “Uma negativa arbitrária na concessão do trabalho remoto, sem motivação minimamente razoável, diante da deficiência da reclamante, das dificuldades motoras, da acessibilidade precária do local de trabalho e dos riscos inerentes ao ambiente laboral não se mostra aceitável, trazendo em si um verdadeiro abuso de direito no poder diretivo patronal, bem como uma violação frontal à inclusão social do trabalhador deficiente, fundamentalmente tutelada pelo ordenamento jurídico.”
A decisão é um passo significativo no necessário cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Se mostra imperativa o cumprimento da facilitação e viabilização de direitos dessa população, com ações concretas para sua manutenção no mercado de trabalho e efetiva inclusão social.
O Zanetti e Paes de Barros acredita em ações que atuem para a garantia de uma sociedade verdadeiramente igualitária, tendo o sócio Camilo Francisco Paes de Barros e Penati como presidente da ADACAMP (Associação para o Desenvolvimento dos Autistas em Campinas), fundada em 1989, que atua na disseminação de informações e pesquisas sobre a causa.