Decisão: Redes Sociais são passíveis de responsabilidade de indenização de perfis invadidos

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília criou jurisprudência para indenização de redes sociais de vítimas de perfis invadidos.

Trata-se de uma boa notícia, para todos os usuários de redes sociais, que infelizmente e invariavelmente estão sujeitos a ações estelionatárias de hackers; vez que traz precedente judicial, que semelhantemente as determinações de uma lei/norma escrita, também é fonte de fundamentação jurídica viável a defender os seus interesses e direitos pessoais em juízo.

Importante enfatizar que o precedente jurisprudencial ofertado pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília, se aplica a todas as redes sociais vigentes, não somente ao Instagram, rede social está condenada a indenizar moralmente o usuário, envolvido no processo em questão.

Desta feita, todo o Grupo Meta, o qual atualmente inclui o próprio WhatsApp, estaria passível de ser responsabilizado a indenizar um usuário, por uma falha em seus sistemas de segurança, ou por falta de apoio e celeridade para estar excluindo perfiz falsos, como dificultando a recuperação de perfiz comprometidos e oficiais.

Por fim, tal precedente tendera a estimular a melhor prestação de serviços por parte dos provedores de redes sociais, como agora se tem uma fundamentação mais concreta e fidedigna a ser defendida em juízo acerca desta temática.

Pedro Cesar M. Andreo