Decisão substitui IGP-M por IPCA em contrato de financiamento de imóvel

A juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP decidiu, recentemente, que os compradores de imóveis terão índice de correção monetária do contrato de financiamento substituído do IGP-M pelo IPCA.

Conforme se extrai do caso concreto, os compradores requereram o afastamento da aplicação do IGP-M como índice de atualização monetária do contrato de financiamento imobiliário, com a consequente substituição pelo IPCA, sob alegação de onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual.

A magistrada, ao proferir a decisão, considerou a revisão do contrato necessária diante da onerosidade excessiva causada pela pandemia de Covid-19 (acontecimento extraordinário e imprevisível). A juíza ainda argumentou que o IGP-M foi de 20,92% em 2020, refletindo índice muito superior ao da inflação real do mesmo ano.

Assim, por estes motivos, a magistrada deferiu o pedido das partes, determinando a substituição do IGP-M pelo IPCA.